Redução de Juros Abusivos e Renegociação de Dívidas
Sempre que os juros lançam o consumidor a uma desvantagem econômica exagerada, levando a um desequilíbrio contratual, poderão ser considerados abusivos e passíveis de revisão contratual. Além de anatocismo, ou seja, aplicação de juros sobre juros, poderão ser revisados todas as taxas, seguros, encargos e demais valores embutidos indevidamente no contrato de financiamento.
Para quem está atravessando difícil situação financeira, pagando parcelas do financiamento com sacrifício, a melhor alternativa é realizar a quitação do contrato. Com a quitação, o consumidor elimina o débito junto ao banco e transfere o veículo para seu nome se assim desejar através da baixa de gravame.
Ao longo de mais de uma década atuando no segmento revisional, o Escritório Roberto Pimenta Sociedade Ind.de Advocacia vem conquistando prêmios de qualidade em âmbito local e nacional em razão dos resultados incríveis em matéria de redução de juros e defesa de ações de busca e apreensão, realizando inúmeros acordos com valores muito abaixo do débito originário de seus clientes.
A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar as prestações do financiamento de seu veículo, poderá sofre ação de busca e apreensão e, na maioria dos casos, o contrato é rescindido, momento em que o banco passa a exigir o valor integral do contrato. Caso o banco apreenda o veículo, para sua liberação, o consumidor terá que pagar as parcelas em atraso e as que irão vencer. Enfim, é o mesmo que ficar sem o bem e com a dívida. O Escritório Roberto Pimenta Sociedade Ind.de Advocacia promove a defesa da ação de busca e apreensão com propósito de evitar que seus clientes percam o patrimônio para o banco e permaneçam endividados.
Com a ausência de pagamento das prestações de financiamento de veículos, muitos consumidores com receio da apreensão do bem têm a equivocada ideia de que escondendo o patrimônio irão resolver a questão. Porém, deve ser ressaltado que uma inovação legislativa de 2014 passou a permitir que, uma vez frustrada a localização dos bens alienados, a ação de busca e apreensão seja diretamente convertida em execução para cobrança do valor integral da dívida, mediante a penhora de outros bens do patrimônio do devedor (Lei 13.043/2014).
A partir de então, o consumidor deve ficar esperto, pois ainda que esconda o seu veículo na casa de um vizinho ou em outro local, poderá receber a visita de um ofícial de justiça em sua porta para penhorar bens passíveis de satisfação do crédito do banco, assim como poderá também ter contas bloqueadas, além de outras medidas necessárias para a mesma finalidade. Para resguardar seu patrimônio e evitar inúmeros reflexos indesejáveis, torna-se imprescindível que o devedor procure uma assessoria jurídica para imediata interposição de defesa técnica e tomada de negociações junto ao agente bancário credor, pondo um fim ao seu pesadelo.
Quando você deixa de pagar as prestações de seu veículo, fica vulnerável a sofrer ação de busca e apreensão interposta pelo banco. Entretanto, quando o banco ou financeira não consegue localizar o bem, em muitos casos a ação de busca e apreensão é convertida em ação de execução, e, neste caso, o banco passa a ter poder para pegar qualquer patrimônio penhorável no valor do débito, tais como: dinheiro em conta bancária, aplicações, bens móveis entre outros, sem a necessidade de ser somente o seu veículo.
Defendemos nossos clientes nas ações monitórias ou de execução propostas por bancos e financeiras, não apenas de dívidas de financiamento de veículo, assim como quaisquer outras dentro dos serviços ofertados.
A taxa de juros do cartão de crédito, no chamado juros rotativos, é extremamente alta. A praticidade da referida modalidade de empréstimo está levando muitos brasileiros a mergulharem em dívidas infindáveis, uma vez que o parcelamento do débito nos casos de insuficiência de quitação integral da fatura não é capaz de estancar com o problema propiciado pela alta de juros.
Atuamos revendo condições contratuais de débitos de cartão de crédito, promovendo o recalculo da dívida originária e sua evolução através das faturas de consumo ou mesmo revisando o refinanciamento das dívidas com o banco ou financeira.
Revemos as condições contratuais para fins de remoção de valores exorbitantes aplicados ao cheque especial, com avaliação criteriosa dos índices de juros aplicados, negociando a dívida diretamente com o banco ou através da interposição de ajuizamento de ação revisional.
É muito comum atualmente encontrarmos diversos anúncios e promessas de redução de juros e assistência jurídica por empresa de "consultoria financeira" que não permitem o contato presencial entre o cliente e o advogado. Em várias situações, escritórios de "consultoria" sequer são constituídos por profissionais do direito, sendo certo que serviços de consultoria, assessoria e direção jurídica são atividades privativas de advogado na forma do art. 1º, inciso II do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil.
Muitos clientes por acreditarem ser mais cômodo, acabam realizando contato apenas através de telefone e e-mail, sem nunca ter conhecido diretamente o escritório o qual estão contratando, e sem realizar uma análise responsável, o que vem gerando vários casos de insatisfação, além de insegurança na relação entre parte e procurador.
Revisão de contrato para combater juros abusivos deve ser realizada através de assessoria jurídica, ou seja, através de advogado. Somente um escritório jurídico especializado em juros abusivos pode dar cobertura adequada com o propósito de evitar que o consumidor perca o veículo para o banco e obtenha um real proveito economico com a quitação de seu contrato. Somente advogados estão habilitados a apresentar defesa técnica numa ação de busca e apreensão e requerer a cassação de uma liminar, por exemplo.
O consumidor deve tomar muito cuidado com as armadilhas que existem hoje no mercado, pois muitas "assessorias" não promovem a cobertura na defesa de ações de busca e apreensão e continuamente muitos são muitos os relatos de carros apreendidos por ausência de acompanhamento processual e defesa técnica.
Como já informamos nas ações de busca e apreensão, quando não localizado o veículo, muitos bancos pedem para que a ação de busca seja convertida em ação de cobrança e a vantagem de estar amparado(a) por uma assessoria jurídica é que o consumidor na maioria das vezes não terá que buscar um advogado para se defender.
O consumidor também deve ser alertado que acordos para expurgar juros abusivos podem ser realizados a qualquer tempo, tanto na fase extrajudicial quanto na fase judicial, independente de uma decisão final de mérito.
Com sede em Niterói-RJ e atuação em diversas regiões do país, o Escritório Roberto Pimenta Sociedade Ind.de Advocacia disponibiliza aos seus clientes contato virtual, mas mantém relação direta e presencial com os mesmos, caso assim desejarem, prestando informações dentro de suas necessidades de forma ética, transparente e, principalmente, segura.