A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar as prestações do financiamento de seu veículo, poderá sofre ação de busca e apreensão e, na maioria dos casos, o contrato é rescindido, momento em que o banco passa a exigir o valor integral do contrato. Caso o banco apreenda o veículo, para sua liberação, o consumidor terá que pagar as parcelas em atraso e as que irão vencer. Enfim, é o mesmo que ficar sem o bem e com a dívida.
O Escritório Roberto Pimenta Sociedade Ind.de Advocacia promove a defesa da ação de busca e apreensão com propósito de evitar que seus clientes percam o patrimônio para o banco e permaneçam endividados.
Com a ausência de pagamento das prestações de financiamento de veículos, muitos consumidores com receio da apreensão do bem têm a equivocada ideia de que escondendo o patrimônio irão resolver a questão. Porém, deve ser ressaltado que uma inovação legislativa de 2014 passou a permitir que, uma vez frustrada a localização dos bens alienados, a ação de busca e apreensão seja convertida em execução, para a satisfação do valor integral da dívida mediante a penhora de outros bens do patrimônio do devedor (Lei 13.043/2014).
A partir de então, o consumidor deve ficar esperto, pois ainda que esconda o seu veículo na casa de um vizinho ou em outro local, poderá receber a visita de um ofícial de justiça em sua porta para realizar a penhora de possíveis bens que possam satisfazer o crédito exigido. De igual modo, o devedor poderá também ter contas bloqueadas, além de outras medidas necessárias para a mesma finalidade.
Para resguardar seu patrimônio e evitar inúmeros reflexos indesejáveis, torna-se imprescindível que o devedor procure uma assessoria jurídica para imediata interposição de defesa técnica e tomada de negociações junto ao agente bancário credor, pondo um fim ao seu pesadelo.