Ação de busca e apreensão

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A partir do  momento em que o consumidor deixa de pagar as prestações do financiamento de seu veículo, poderá sofre ação de busca e apreensão e, na maioria dos casos, o contrato é rescindido, momento em que o banco passa a exigir o valor integral do contrato.  Caso o banco apreenda o veículo, para sua liberação, o consumidor terá  que pagar as parcelas em atraso e as que irão vencer. Enfim, é o mesmo que ficar sem o bem e com a dívida.

O Escritório Roberto Pimenta Sociedade Ind.de Advocacia promove a defesa da ação de busca e apreensão com propósito de evitar  que seus clientes percam o patrimônio para o banco e permaneçam endividados.

Com a ausência de pagamento das prestações de financiamento de veículos, muitos consumidores com receio da apreensão do bem  têm a equivocada ideia de que escondendo o patrimônio irão resolver a questão. Porém, deve ser ressaltado que uma  inovação legislativa de 2014 passou a permitir que, uma vez frustrada a localização dos bens alienados, a ação de busca e apreensão seja  convertida em execução, para a satisfação  do valor integral da dívida mediante a penhora de outros bens do patrimônio do devedor (Lei 13.043/2014).
A partir de então, o consumidor deve ficar esperto, pois ainda que esconda o seu  veículo na casa de um  vizinho ou em outro local,  poderá receber a visita de um ofícial de justiça em sua porta para realizar a penhora de possíveis  bens que possam satisfazer o crédito exigido. De igual modo, o devedor  poderá também ter contas bloqueadas, além de outras medidas necessárias para a mesma finalidade.

Para resguardar  seu  patrimônio e evitar inúmeros reflexos indesejáveis,  torna-se   imprescindível que o devedor procure  uma  assessoria jurídica  para imediata  interposição de  defesa técnica e tomada de negociações  junto ao agente bancário  credor, pondo um fim ao seu pesadelo.

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