É uma prática muito comum no mercado financeiro o empréstimo com juro extorsivos e embutimentos de tarifas e encargos incompatíveis. Independente da questão da aplicação dos juros compostos, muitos agentes financeiros lançam cobranças incompatíveis com a clareza e informação devidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A diferença entre a remuneração que o banco paga ao aplicador para captar um recurso e o quanto esse banco cobra para emprestar o mesmo dinheiro, dá-se o nome de spread bancário. O cliente que deposita dinheiro no banco, em poupança ou outra aplicação, está de fato viabilizando recursos para a própria instituição financeira realizar empréstimos a terceiros.
Nas operações bancárias é possível notar grande desproporção de juros na medida em que o banco para emprestar a vc, consumidor, pega dinheiro de aplicações de seus próprios clientes, como vc mesmo, a juros baixos, mas empresta na maioria das vezes com taxas bem maiores das quais captou. Por exemplo, quando você aplica seu dinheiro na poupança, e recebe um rendimento de 8% ao ano, e o mesmo banco cobra 30% ao ano para fazer um empréstimo, o spread bancário dessa transação será de 22%. Seja em razão dos altos custos operacionais, ou propriamente em razão do forte lucro dos bancos, a verdade é que o Brasil tem um spread bancário extremamente alto (maior que cinco vezes a média mundial) e adoção de medidas pelo governo é fundamental para trazer um maior equilíbrio ao mercado.
O escritório Roberto Pimenta Soc.Ind.Advocacia presta serviços de consultoria e assessoria jurídica visando afastar o risco de endividamento dos seus clientes, promovendo quando necessário, ação revisional para remover os juros abusivos e demais condições desfavoráveis ao consumidor.